Art. 10
Art. 10. Para fins desta Portaria, as hipóteses de impedimento de ordem técnica observarão o disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026. Parágrafo único. A incompatibilidade da indicação com os critérios ou campos prioritários estabelecidos nesta Portaria e em seus Anexos ensejará o registro de impedimento de ordem técnica, observadas as disposições da legislação aplicável. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS