TSTNão conhecidoJulgamento: 09/11/2022

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00109661520205030098

Processo nº 0010966-15.2020.5.03.0098

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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