TSTNão conhecidoJulgamento: 18/08/2022

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00103020320205030027

Processo nº 0010302-03.2020.5.03.0027

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Transcendência · Insalubridade · Periculosidade · Assistência Judiciária Gratuita · Verbas Rescisórias · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Rescisão Indireta · Acidente de Trabalho · Honorários Advocatícios · Acidente de Trabalho · Horas Extras

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0010302-03.2020.5.03.0027 · Gabinete da Presidencia · julgado em 18/08/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Transcendência

6% procedente0% parcialmente procedente21% improcedente

Calculado de 213 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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