TSTProcedenteJulgamento: 25/10/2022

Recurso de Revista com Agravo nº 00008918220175090411

Processo nº 0000891-82.2017.5.09.0411

Gabinete da Presidencia

Indenização por Dano Material · Multa Convencional · Adicional de Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Multa de 40% do FGTS · FGTS mas em outro ramo na árvore da justiça do trabalho · Grupo Econômico · Intervalo Interjornada · Periculosidade · Salário / Diferença Salarial · Adicional Noturno · Insalubridade · Férias Proporcionais · Multa do Artigo 477 da CLT
Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Exibimos ementa/tese — não a íntegra com dados pessoais. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 348.523 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.