TRT7ImprocedenteJulgamento: 04/06/2025

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00004581820255070035

Processo nº 0000458-18.2025.5.07.0035

Única Vara do Trabalho de Aracati

Assuntos (classificação CNJ)

Proteção de Dados Pessoais · Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico · Salário/Diferença Salarial · Horas Extras · Horas Extras · Adicional de Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Base de Cálculo · Reflexos · Férias Proporcionais · Férias · Restituição/Indenização de Despesas · Despesa com Deslocamento · Indenização por Dano Moral · Assédio Moral · Honorários Advocatícios · Honorários na Justiça do Trabalho · Contratuais

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0000458-18.2025.5.07.0035 · Única Vara do Trabalho de Aracati · julgado em 04/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Proteção de Dados Pessoais

20% procedente0% parcialmente procedente80% improcedente

Calculado de 60 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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