Apelação Cível nº 52610250920258210001
Processo nº 5261025-09.2025.8.21.0001
Gab. Des. Eduardo Kraemer
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5261025-09.2025.8.21.0001/RS
ADVOGADO(A) : LISANDRO GULARTE MORAES (OAB RS043547)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Gratuidade de Justiça
Os documentos juntadas com a inicial comprovam a hipossuficiência econômica da parte autora.
Assim, DEFIRO a gratuidade de justiça.
2. Audiência de Conciliação
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação — Art. 139, VI, do CPC.
3. Citação
Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a demanda.
Eventual interesse na realização da audiência de conciliação deverá ser indicado na contestação.
Inerte a parte ré, será considerada revel e serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial.
Fica autorizada a citação eletrônica nos contatos eletrônicos indicados, desde que observadas as recomendações contidas no art. 20 do Ato n.º 75/2021 da CGJ/RS.
4. Prosseguimento
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica e, após, conclua-se para despacho.
Ocorrida a revelia, intime-se a parte autora para dizer se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado e, após:
a) havendo requerimento de provas, conclua-se para despacho;
b) inerte ou requerido o julgamento antecipado, conclua-se para sentença.
Em intimações atinentes ao impulsionamento do feito, não havendo manifestação do procurador constituído, fica desde já autorizada a intimação pessoal do autor/exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Intime-se.
***Nomear corretamente as petições, contribui muito para a celeridade processual.***
Os documentos nomeados genericamente como
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Inteiro teor disponível
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Apelação Cível · Processo nº 5261025-09.2025.8.21.0001 · Gab. Des. Eduardo Kraemer · julgado em 10/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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