TRT5ImprocedenteJulgamento: 18/12/2013

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00105583620135050026

Processo nº 0010558-36.2013.5.05.0026

26ª Vara do Trabalho de Salvador

Indenização por Dano Moral · Contratuais · Aviso Prévio · Período de Afastamento - Reintegração · Multa do Artigo 477 da CLT · Horas Extras · Intimação / Notificação · Integração em Verbas Rescisórias · Salário/Diferença Salarial · Outras Hipóteses de Estabilidade · Assiduidade · Férias Proporcionais · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Liberação/Entrega das Guias · Multa do Art. 475-J do CPC · Anotação/Baixa/Retificação
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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