TRT5ProcedenteJulgamento: 31/05/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00104780220155050641

Processo nº 0010478-02.2015.5.05.0641

Gab. Des. Ana Paola Santos Machado Diniz

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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