TRT5ProcedenteJulgamento: 12/09/2013

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00101342420135050016

Processo nº 0010134-24.2013.5.05.0016

16ª Vara do Trabalho de Salvador

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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