TRT5ProcedenteJulgamento: 31/08/2020

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00018230720165050641

Processo nº 0001823-07.2016.5.05.0641

Gab. Des. Margareth Rodrigues Costa

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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