TRT5ProcedenteJulgamento: 22/09/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00015212720175050193

Processo nº 0001521-27.2017.5.05.0193

Gab. Des. Renato Mário Borges Simões

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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