TRT5ProcedenteJulgamento: 02/03/2018

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00013748820165050531

Processo nº 0001374-88.2016.5.05.0531

Gab. Des. Luíza Aparecida Oliveira Lomba

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Rescisão Indireta · Auxílio/Tíquete Alimentação · Verbas Rescisórias · Adicional · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário · Férias Proporcionais · Saldo de Salário · Contratuais · Adicional Noturno · FGTS · Horas Extras · intervalo Interjonadas · Intervalo Intrajornada · Unicidade Contratual · Turno Ininterrupto de Revezamento · Prorrogação do Horário Noturno · Licitude/Ilicitude · Dano Moral / Material · Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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