TRT5ProcedenteJulgamento: 22/10/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00010916420175050132

Processo nº 0001091-64.2017.5.05.0132

Gab. Des. Maria Elisa Costa Gonçalves

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Fruição/Gozo · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização · Vale Transporte · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário · Terceirização/Tomador de Serviços · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Saldo de Salário · Base de Cálculo · Contratuais · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Reconhecimento de Relação de Emprego · Depósito/Diferenças · Anotação/Baixa/Retificação · Reflexos · Feriado em Dobro · Trabalho aos Domingos · Proporcional
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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