TRT5ProcedenteJulgamento: 25/09/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00009886920165050010

Processo nº 0000988-69.2016.5.05.0010

Gab. Des. Marco Antônio de Carvalho Valverde Filho

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Multa Prevista em Norma Coletiva · Salário Família · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Estabilidade Acidentária · Abono Pecuniário · Terceirização/Tomador de Serviços · Indenização por Dano Material · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Salário Complessivo · Integração em Verbas Rescisórias · Doença Ocupacional · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Anotação/Baixa/Retificação · Reflexos · Multa Convencional · Trabalho aos Domingos
Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Exibimos ementa/tese — não a íntegra com dados pessoais. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.