TRT5ProcedenteJulgamento: 06/03/2020

Agravo de Petição nº 00008471120165050023

Processo nº 0000847-11.2016.5.05.0023

Gab. Des. Ana Paola Santos Machado Diniz

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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