TRT5ProcedenteJulgamento: 06/07/2020

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00006663020185050511

Processo nº 0000666-30.2018.5.05.0511

Gab. Des. Marizete Menezes Corrêa

Indenização por Dano Moral · Contratuais · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Cartão de Ponto · Adicional de Hora Extra · Anulação de Constituição de Sindicato · Adicional de Horas Extras · Dedução/Abatimento de Horas Extras · Horas in Itinere · Trabalho aos Domingos · Empreitada/Dono da Obra
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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