TRT5ProcedenteJulgamento: 16/07/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00004102220165050038

Processo nº 0000410-22.2016.5.05.0038

Gab. Des. Maria Elisa Costa Gonçalves

Bancários · Enquadramento · Gerentes/Chefia · Gratificação · Horas Extras · Divisor · Comissionista · Divisor de Horas Extras · Categoria Diferenciada · Intervalo Intrajornada · Sábado/Dia Útil · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo
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31% procedente2% parcialmente procedente49% improcedente

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