TRT5ProcedenteJulgamento: 14/03/2023

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00002757320195050371

Processo nº 0000275-73.2019.5.05.0371

Gab. Des. Renato Mário Borges Simões

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Verbas Rescisórias · Acidente de Trabalho · Aviso Prévio · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Estabilidade Acidentária · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Saldo de Salário · Desconfiguração de Justa Causa · Período de Afastamento - Reintegração · Outras Hipóteses de Estabilidade · Doença Ocupacional · Indenização por Dano Moral · Dano Moral / Material · Reintegração de Empregado
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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