TRT5ProcedenteJulgamento: 14/10/2022

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00001483720225050014

Processo nº 0000148-37.2022.5.05.0014

Gab. Des. Angélica de Mello Ferreira

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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