TRT5ImprocedenteJulgamento: 30/01/2017

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00000896520175050421

Processo nº 0000089-65.2017.5.05.0421

Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

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