TRT23ProcedenteJulgamento: 26/05/2025

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00006603420245230051

Processo nº 0000660-34.2024.5.23.0051

GABINETE DO DESEMBARGADOR PAULO BARRIONUEVO

Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação · Multa Convencional · FGTS · Depósito/Diferenças · Base de Cálculo · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Adicional de Insalubridade · Base de Cálculo · Outros Agentes Insalubres · Gratificação de Férias · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Indenização por Dano Moral · Desvio de Função e Reenquadramento · Regime Jurídico - Mudança · Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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Como os tribunais decidem: Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação

12% procedente13% parcialmente procedente34% improcedente

Calculado de 1.494 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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