TRT2ProcedenteJulgamento: 28/11/2016

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10022164420165020043

Processo nº 1002216-44.2016.5.02.0043

43ª Vara do Trabalho de São Paulo

Indenização por Dano Material · Custas · Correção Monetária · Contratuais · Terceirização/Tomador de Serviços · Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa/Retificação · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Reflexos · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Levantamento/Liberação · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário · Adicional de Hora Extra · Auxílio/Tíquete Alimentação · Base de Cálculo · Saldo de Salário · Integração em Verbas Rescisórias · Liberação/Entrega das Guias · Multa do Artigo 477 da CLT · Multa do Artigo 467 da CLT
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 348.523 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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