Recurso Ordinário Trabalhista nº 10020379220175020070
Processo nº 1002037-92.2017.5.02.0070
SDI-2 - Cadeira 4
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
A C Ó R D Ã O
7ª Turma
GMEV/AKN/csn/iz
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "negativa de prestação jurisdicional", pois o Tribunal a quo examinou todas as questões relevantes para a solução das controvérsias relativas aos reflexos do auxílio-alimentação já pago sobre APIP e sobre os descansos semanais remunerados, não incluindo os sábados e os feriados (fls. 3.911 e 3.961 - Visualização Todos PDF), bem como das controvérsias relativas ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados (intervalo do digitador), havendo expressa menção de que a parte reclamante não comprovou a vigência do apontado termo de conduta firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a Caixa Econômica Federal (fls. 3.913/3.914 - Visualização Todos PDF). Nesse cenário, examinando as questões jurídicas apresentadas e as alegações postas no recurso, não se vislumbra a existência de nulidade processual. Ausente, desse modo, a transcendência da causa.
II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
2. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 4. HORAS EXTRAS. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. 6. DESVIO DE FUNÇÃO. 7. PRESCRIÇÃO. FGTS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas "nulidade do laudo pericial", "doença ocupacional. indenizações por danos morais e materiais", "horas extras", "intervalo intrajornada", "desvio de função", "prescrição. fgts" e "horas extras. sétima e oitava horas. assistente", pois há óbice processual (incidência da Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção das matérias, tais como postas, deduzidas ou apresentadas, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada.
II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
8. INTERVALO DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS DE TRABALHO. CAIXA BANCÁRIO.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1002037-92.2017.5.02.0070 · SDI-2 - Cadeira 4 · julgado em 16/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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