TRT2ImprocedenteJulgamento: 22/06/2026

Agravo de Petição nº 10017392920155020472

Processo nº 1001739-29.2015.5.02.0472

Tribunal Pleno - Cadeira 47

Assuntos (classificação CNJ)

Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Reflexos · Adicional de Hora Extra · Cesta Básica · Multa Prevista em Norma Coletiva · Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização · Auxílio/Tíquete Alimentação · Vale Transporte · Rescisão Indireta · Indenização · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Expurgos Inflacionários · Anotação/Retenção da CTPS

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 7ª TURMA Relator: CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO RR 1001739-29.2015.5.02.0472 TST-RR - 1001739-29.2015.5.02.0472 RELATÓRIO Em face do acórdão regional foi interposto o presente recurso de revista. Contrarrazões ausentes. Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do artigo 95, § 2º, II, do Regimento Interno do TST. É o relatório. 2.FUNDAMENTAÇÃO MARCOS PROCESSUAIS E NORMAS GERAIS APLICÁVEIS Considerando que o acórdão regional foi publicado em 2/4/2024, incidem as disposições processuais da Lei nº 13.467/2017. Registre-se, ainda, que os presentes autos foram remetidos a esta Corte Superior em 17/6/2024. Como o presente feito se encontra em fase de execução, somente será objeto de análise a indicação de ofensa de dispositivo da Constituição Federal, conforme o artigo 896, § 2º, da CLT. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O recurso é tempestivo, a representação processual está regular e o preparo não é exigível. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA Nos termos do artigo 896-A da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.467/2017, antes de adentrar o exame dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, é necessário verificar se a causa oferece transcendência. Primeiramente, destaco que o rol de critérios de transcendência previsto no mencionado preceito é taxativo, porém, os indicadores de cada um desses critérios, elencados no § 1º, são meramente exemplificativos. É o que se conclui da expressão "entre outros", utilizada pelo legislador. Pois bem. A parte autora pretende a reforma do acórdão regional quanto ao tema: EXECUÇÃO - PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. Defende ser possível a penhora de valores de aposentadoria recebidos pelo executado. Aponta violação ao artigo 1º, III, da CF/88, dentre outros. Merecem destaque os seguintes trechos da decisão regional: “(...) PENHORA DE PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS Os agravantes pretendem a reforma da decisão que autorizou a penhora de 20% dos proventos de aposentadoria por ele recebidos.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1001739-29.2015.5.02.0472 · Tribunal Pleno - Cadeira 47 · julgado em 22/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Correção Monetária

49% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 61.595 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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