Agravo de Instrumento em Agravo de Petição nº 10017246820235020314
Processo nº 1001724-68.2023.5.02.0314
SDI-6 - Cadeira 10
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001724-68.2023.5.02.0314 nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. Edeilda Lara Silva Brito Mizurini Diretora de Secretaria DESPACHO Vistos, etc Nos termos do despacho de #id a83090a, a reclamada juntou os recibos de pagamento das parcelas pendentes de comprovação nos autos, a saber, a 5ª (id 57d05bb), 8ª (id 35d9420), 9ª (id cd2eec0), 10ª (id 4ff8d72) e 11ª (id 6dcb504). Parcialmente cumprida a obrigação, pendente apenas o pagamento do complemento da multa estipulada em caso de atraso, considerando que o valor da multa pactuada foi de R$ 9.000,00, tendo a reclamada efetuado o pagamento da metade deste valor, conforme #id 5baa22e, resta pendente, pois a comprovação do pagamento do remanescente de R$ 4.500,00. Concedo à ré o derradeiro prazo de 10 dias para comprovação do pagamento. Cumprido, voltem os autos conclusos para a sentença de extinção. Descumprido, fica, desde já, independente de novo despacho judicial, deferido o requerimento do autor de pesquisa SISBAJUD - modalidade Teimosinha em face da ré. Atentem-se as partes para o quanto previsto no art. 1026 § 2º do CPC. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 19 de janeiro de 2026.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Instrumento em Agravo de Petição · Processo nº 1001724-68.2023.5.02.0314 · SDI-6 - Cadeira 10 · julgado em 09/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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