TRT2ImprocedenteJulgamento: 24/07/2025

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10016878620245020029

Processo nº 1001687-86.2024.5.02.0029

Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 33

Assuntos (classificação CNJ)

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica · Assinatura Eletrônica / Digital · Aplicabilidade/Cumprimento · Assistenciais · Guias do Seguro Desemprego · Depósito/Diferenças · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Trabalho aos Domingos · Verbas Rescisórias · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Grupo Econômico

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1001687-86.2024.5.02.0029 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 33 · julgado em 24/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

47% procedente2% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 333 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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    Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica · Obrigação de Dar · Dano Moral / Material · Depósito/Diferenças · Horas Extras · Prorrogação do Horário Noturno · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Contagem de Minutos Residuais · Reflexos · Supressão/Redução de

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    Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica · FGTS · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT

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