TRT2ImprocedenteJulgamento: 01/06/2026

Agravo de Petição nº 10000415620215020252

Processo nº 1000041-56.2021.5.02.0252

Tribunal Pleno - Cadeira 85

Assuntos (classificação CNJ)

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica · FGTS · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ExProvAS 1000041-56.2021.5.02.0252 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão/SP, data abaixo. VANESSA CAVALARI VICENTE DA ROCHA Analista Judiciário DESPACHO Vistos etc., Dê-se ciência à parte exequente acerca do resultado da pesquisa ao sistema SIMBA para que indique meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, inclusive à luz do quanto disposto no art. 855-A da CLT c/c art. 133 do CPC, ressaltando-se que serão desconsideradas as renovações de pedidos já realizados. Considerando tratar-se de informação amparada por sigilo, primeiramente, fica a parte, representante ou procurador desta ação, que tiver o acesso ao documento, desde já ciente: que é de sua exclusiva responsabilidade todos os danos decorrentes de eventual violação à confidenciabilidade do documento. Caso seja obrigado a revelar qualquer informação confidencial por determinação legal de autoridades competentes, deve, imediatamente, notificar este Juízo e comprometer-se a cumprir a referida determinação no limite do estritamente solicitado;que a violação à confidencialidade poderá levar a sua responsabilização nas diversas esferas, especialmente Penal, Civil e Administrativa.Em nada sendo requerido, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Esclareço que a mera indicação de meios para prosseguimento da lide, que realizados, restarem infrutíferos, não é suficiente para interromper o curso da prescrição intercorrente, em consonância à decisão que julgou o mérito do Tema Repetitivo 568 do STJ. CUBATAO/SP, 19 de setembro de 2024.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1000041-56.2021.5.02.0252 · Tribunal Pleno - Cadeira 85 · julgado em 01/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

47% procedente2% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 333 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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