TRT2ProcedenteJulgamento: 29/08/2025

Agravo de Petição nº 10016325320245020703

Processo nº 1001632-53.2024.5.02.0703

Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 43

Assuntos (classificação CNJ)

Cláusula Penal · Multa Convencional · Sucumbenciais · Acúmulo de Função · Anotação/Baixa/Retificação · intervalo Interjonadas · Intervalo Intrajornada · Auxílio/Tíquete Alimentação · Vale Transporte · Reajuste Salarial · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Saldo de Salário · Responsabilidade Solidária/Subsidiária

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001632-53.2024.5.02.0703 Decisão ID 813444d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 18 de junho de 2025. SILAS PASSOS FERREIRA Servidor Responsável DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista que o(a) reclamado(a), apesar de devidamente intimado(a), deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento do valor apurado, e ante a preferência indicada no art. 835 do CPC, expeça-se ordem de bloqueio de numerários existentes em suas contas e/ou aplicações financeiras junto ao convênio SISBAJUD, nos exatos termos da decisão de homologação de cálculos. Frustrada a tentativa, proceda-se à inclusão no BNDT do(a) executado(a) e prossiga-se o feito, com a consequente expedição de ordem no sistema ARGOS ser cumprida por Oficial de Justiça a fim de que sejam realizadas pesquisas junto aos convênios RENAJUD, INFOJUD e ARISP. Sem resultado, se inclua a reclamada no sistema CNIB, SERASA e se pesquise as três últimas Declarações de Imposto de Renda do(s) executado(s) através do sistema INFOJUD e, após, dê-se vista à parte exequente, que deverá se manifestar em 10 dias. Esta decisão permanecerá em sigilo até o encerramento da pesquisa SISBAJUD, com vistas a se evitar tentativa de frustração da execução por parte do(s) executado(s), com fundamento no art. 765 da CLT. SAO PAULO/SP, 23 de junho de 2025.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1001632-53.2024.5.02.0703 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 43 · julgado em 29/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cláusula Penal

56% procedente1% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 699 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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    Cláusula Penal · Contratuais · Guias do Seguro Desemprego · Levantamento do FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Depósito/Diferenças · Adicional de Horas Extras · Reflexos · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Mínimo · Liberação/Entrega das Guias · Décimo Terceiro Salário Pro

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    Devolução / Entrega de Objetos / Documentos · Cláusula Penal · Juros de Mora · Contratuais · Equiparação Salarial · Multa Convencional · Contribuição Sindical Rural · Divisor de Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Adicional de Risco · FGTS · Correção Monetária · Depósito/Dife

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    Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho · Cláusula Penal · Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Adicional de Hora Extra · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário · Participação nos Lucros e Resultados - PLR ·

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