TRT2ProcedenteJulgamento: 24/03/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10013983520255020445

Processo nº 1001398-35.2025.5.02.0445

Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 90

Assuntos (classificação CNJ)

Descontos Previdenciários · Dano Moral / Material · Descontos Fiscais · Plano de Saúde · FGTS · Adicional Noturno · intervalo Interjonadas · Intervalo Intrajornada · Feriado em Dobro · Trabalho aos Domingos · Cesta Básica · Comissões e Percentuais · Diárias · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Adicional de Periculosidade · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001398-35.2025.5.02.0445 Decisão ID 87b3258 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santos/SP, tendo em vista o pedido de tutela antecipada formulado na petição inicial. Santos, 30 de outubro de 2025 . FABIOLA LEANDRO Vistos. De acordo com o artigo 300, do NCPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A discussão trazida à colação pelo autor se reveste de notória controvérsia, necessitando, portanto, de exaurimento instrutório para apuração dos fatos, vez que não há prova inequívoca nos autos para o acolhimento de plano da medida antecipatória como requerido. Dessa forma rejeito a pretendida tutela requerida. Intime-se o autor. Citem-se as reclamadas. SANTOS/SP, 30 de outubro de 2025. WILDNER IZZI PANCHERI Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- VITOR DA SILVA RODRIGUES

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1001398-35.2025.5.02.0445 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 90 · julgado em 24/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Descontos Previdenciários

56% procedente1% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 2.228 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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