TRT2ImprocedenteJulgamento: 29/05/2026

Agravo de Petição nº 10013760220165020086

Processo nº 1001376-02.2016.5.02.0086

Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 81

Assuntos (classificação CNJ)

Férias / Gozo / Fruição · Multa Convencional · Anotação/Baixa/Retificação · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Abono Pecuniário · Base de Cálculo · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Outras Relações de Trabalho · Cesta Básica · Multa Prevista em Norma Coletiva · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Auxílio/Tíquete Alimentação · Vale Transporte · Salário Vencido/Retido · Despedida/Dispensa Imotivada · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Expurgos Inflacionários · Terceirização/Tomador de Serviços

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001376-02.2016.5.02.0086 acho ID c26429d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EDITE ALMEIDA VASCONCELOS. SAO PAULO/SP, 17 de abril de 2026. PAULA REZENDE MARQUES. Vistos e etc. Defiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto no art. 855-A da CLT, e regulado pelos arts. 133 a 137 do CPC, requerido pelo exequente em face de HIGILIMP-LIMPEZA AMBIENTAL LTDA. Assim, providencie a Secretaria da Vara a inclusão dos sócios abaixo no polo passivo da presente lide. -MARIANE ALVES SILVA, CPF: 344.325.598-10, RESIDENTE À RUA JOAO CASTELHANOS, 64, apto 51 B, AGUA FRIA, SAO PAULO - SP, CEP 02407-030; -MARLENE DE LOURDES ALVES, CPF: 979.312.688-49, RESIDENTE À R XAVIER DA VEIGA 81 APTO 53 SANTANA, SÃO PAULO, CEP 2021-010. Concedo, desde já, diante da probabilidade do direito e dos riscos de ineficácia do provimento com sua demora, a efetivação de tutela de urgência de natureza cautelar (artigo 301 do CPC), para a realização dos convênios Sisbajud, Renajud, Arisp e Infojud em face dos suscitados, transferindo-se eventual bloqueio de numerário suficiente para a garantia da execução. Após, proceda a citação para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento. SAO PAULO/SP, 17 de abril de 2026.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1001376-02.2016.5.02.0086 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 81 · julgado em 29/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Férias / Gozo / Fruição

54% procedente1% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 18.412 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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