TRT2ImprocedenteJulgamento: 05/08/2025

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 10013615620255020720

Processo nº 1001361-56.2025.5.02.0720

20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul

Assuntos (classificação CNJ)

Adicional de Insalubridade · Horas Extras · Verbas Rescisórias · Acúmulo de Função · Correção Monetária · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Dedução/Abatimento de Horas Extras · Honorários na Justiça do Trabalho · Juros de Mora · Imposto de Renda · Execução de Ofício

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001361-56.2025.5.02.0720 oferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. FERNANDO MAIDANA MIGUEL, tendo em vista a emenda à inicial, id. e4c8c87, na qual o autor ao especificar o valor de cada pedido informou um novo valor para ação. Certifico que a reclamada, CENTRAL SISTEMA DE LIMPEZA LTDA, possui domicílio judicial eletrônico. São Paulo, 18 de agosto de 2025. KELLY CRISTINA DE MENESES Estagiária DECISÃO Vistos… 1- Diante do que mencionado acima, acolho a emenda inicial, id. e4c8c87 com a especificação dos valores dos pedidos e, determino a retificação do valor da causa. 2- Em observância ao disposto no art. 246, caput do Código de Processo Civil, DETERMINO que a citação da reclamada CENTRAL SISTEMA DE LIMPEZA LTDA seja realizada observando-se o domicílio judicial eletrônico cadastrado. 3- Durante o processamento de comunicações eletrônicas expedidas, que venham a ensejar uma das seguintes hipóteses: Domicílio Eletrônico - Erro na TransmissãoDomicílio Eletrônico - Cancelada a TransmissãoDomicílio Eletrônico - Prazo de Resposta Excedido Domicílio Eletrônico - Prazo de Ciência Expirado, fica desde já DETERMINADO que a citação seja realizada por mandado , que deverá ser cumprida por Oficial de Justiça. 4- CONSIGNE-SE ainda que, havendo comparecimento espontâneo da parte, nos termos art. 246, § 1-B, CPC, deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação eletronicamente enviada, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 246, § 1-C, CPC. 5- Deverá o(a) autor(a) trazer sua CTPS, quando do comparecimento à audiência designada. Ressalta-se que o reclamante manifestou adesão ao Juízo 100% Digital, nos termos do ATO GP Nº 10/2021, desta feita, o reclamado poderá opor-se à adoção até a juntada da contestação. SAO PAULO/SP, 18 de agosto de 2025.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1001361-56.2025.5.02.0720 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · julgado em 05/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Adicional de Insalubridade

52% procedente1% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 154.450 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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  • TRT11Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoImprocedente
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    Gab. Des. Maria Roseli Mendes Alencar

    Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Outras Relações de Trabalho · Adicional de Insalubridade · Indenização · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
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    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia · Assédio Moral

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    Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes

    Férias / Gozo / Fruição · Acúmulo de Função · Adicional de Insalubridade · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Rescisão Indireta · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa do Artigo 467 da CLT · Acidente de Trabalho · Acidente de Trabal

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    Horas Extras · Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização · Adicional de Hora Extra · Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização · Adicional de Insalubridade

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