TRT2ProcedenteJulgamento: 22/05/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10012702420255020054

Processo nº 1001270-24.2025.5.02.0054

Tribunal Pleno - Cadeira 26

Assuntos (classificação CNJ)

Honorários na Justiça do Trabalho · Honorários Advocatícios · Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Salário por Fora - Integração · Estabilidade Acidentária · Multa do Artigo 477 da CLT · Pensão Vitalícia · Assédio Moral · Doença Ocupacional

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001270-24.2025.5.02.0054 oferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por FERNANDA CORREA DE BRITO SANTOS contra FSSC COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS - EIRELI, decido JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos aduzidos na inicial, nos termos da fundamentação, para condenar a reclamada no pagamento à parte reclamante dos seguintes títulos: a) integração na remuneração do valor de R$ 200,00 por mês, pagos extrarrecibo, para fins de reflexos em aviso prévio, décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço e FGTS com multa de 40%; b) 45 minutos, quanto ao intervalo intrajornada suprimido na última semana de cumprimento do aviso prévio, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho e de forma indenizada, observados o divisor 220, os dias efetivamente trabalhados, a Súmula 264 do TST (evolução e globalidade salarial) e a OJ 394 da SDI-1 do TST, sem prejuízo do cômputo do efetivo tempo de labor na jornada de trabalho, a teor da Súmula 437, I, do TST; c) pagamento em dobro do descanso semanal remunerado concedido após o sétimo dia de trabalho consecutivo, conforme jornada registrada controles de frequência, com reflexos em aviso prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas de um terço e FGTS com multa de 40%, observados os dias efetivamente trabalhados, a Súmula 264 do TST (evolução e globalidade salarial) e a OJ 394 da SDI-1 do TST; d) indenização por dano moral, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), Improcedentes os demais pedidos. Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, declaro que são salariais as parcelas deferidas na presente sentença previstas no artigo 28, inciso I, da Lei 8.212/91, com exceção das parcelas descritas no art. 214, § 9º, do Decreto 3.048/99. Deverá a reclamada recolher as contribuições previdenciárias e o imposto de renda, autorizadas as retenções tributárias. Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários periciais e advocatícios conforme fundamentação.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1001270-24.2025.5.02.0054 · Tribunal Pleno - Cadeira 26 · julgado em 22/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Honorários na Justiça do Trabalho

52% procedente1% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 124.630 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00010663620235110015

    Processo nº 0001066-36.2023.5.11.0015

    Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes

    Honorários na Justiça do Trabalho · Honorários Periciais · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Adicional Noturno · Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Adicional de Periculosidade · Gratificação de Férias · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Férias Pro

  • TRT11Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoImprocedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00015077120245110018

    Processo nº 0001507-71.2024.5.11.0018

    Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes

    Adicional de Insalubridade · Honorários na Justiça do Trabalho · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · FGTS · Multa de 40% do FGTS

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00005558720245110052

    Processo nº 0000555-87.2024.5.11.0052

    Gabinete da Desembargadora Joicilene Jeronimo Portela

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Compensação em Atividade Insalubre · Reflexos · Férias · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário Proporcional

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00001965620255110003

    Processo nº 0000196-56.2025.5.11.0003

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Décimo Terceiro Salário · Salário/Diferença Salarial · Seguro Desemprego · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00011892720245110006

    Processo nº 0001189-27.2024.5.11.0006

    Gabinete do Desembargador David Alves de Mello Junior

    Honorários na Justiça do Trabalho · Levantamento do FGTS · FGTS · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Adicional de Periculosidade · Multa de 40% do FGTS

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00003054820245110151

    Processo nº 0000305-48.2024.5.11.0151

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Compensação em Atividade Insalubre · Reflexos · Férias · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário Proporcional

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