Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10008784720205020511
Processo nº 1000878-47.2020.5.02.0511
13ª Turma - Cadeira 5
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATSum 1000878-47.2020.5.02.0511 7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I D O: Conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação porque tempestiva e regular. No mérito, razão parcial assiste ao impugnante, senão vejamos: DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT Nada a deferir. A multa prevista no artigo 477 da CLT tem por base um salário do trabalhador, como expresso no artigo. Não se trata de remuneração. Não há incidência de outras parcelas de natureza salarial, devendo ser considerado apenas o salário nominal, uma vez que se trata de penalidade e deve ser interpretada restritivamente. DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JÚROS Razão não assiste à parte impugnante, uma vez que o trânsito em julgado ocorreu em 27/10/2022 (ID 0006dce), ou seja, posteriormente à decisão proferida na ADC nº 58, não havendo se falar em modulação dos seus efeitos no presente caso, conforme abaixo transcrito, senão vejamos: “EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO TRABALHO. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE E AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE. ÍNDICES DE CORREÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS E DOS DÉBITOS JUDICIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 879, §7º, E ART. 899, §4º, DA CLT, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13. 467, DE 2017. ART. 39, CAPUT E §1º, DA LEI 8.177 DE 1991. POLÍTICA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TABELAMENTO DE JUROS. INSTITUCIONALIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) COMO POLÍTICA DE DESINDEXAÇÃO DA ECONOMIA. TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF. APELO AO LEGISLADOR. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE E AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE JULGADAS PARCIALMENTE PROCEDENTES, PARA CONFERIR INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO AO ART. 879, §7º, E AO ART. 899, §4º, DA CLT, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467, DE 2017. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1.
Prévia pública (~23% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1000878-47.2020.5.02.0511 · 13ª Turma - Cadeira 5 · julgado em 08/08/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.