TRT2ProcedenteJulgamento: 08/08/2022

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10008784720205020511

Processo nº 1000878-47.2020.5.02.0511

13ª Turma - Cadeira 5

Assuntos (classificação CNJ)

Adicional de Periculosidade · Cesta Básica · Multa de 40% do FGTS · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Saldo de Salário · Anotação/Baixa/Retificação · FGTS · Depósito/Diferenças · Reconhecimento de Relação de Emprego · Armazenamento de Líquido Inflamável · Horas Extras · Base de Cálculo · Reflexos · Feriado em Dobro · Integração ao Salário · Dupla Fundamentação da Decisão Rescindenda

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATSum 1000878-47.2020.5.02.0511 7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I D O: Conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação porque tempestiva e regular. No mérito, razão parcial assiste ao impugnante, senão vejamos: DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT Nada a deferir. A multa prevista no artigo 477 da CLT tem por base um salário do trabalhador, como expresso no artigo. Não se trata de remuneração. Não há incidência de outras parcelas de natureza salarial, devendo ser considerado apenas o salário nominal, uma vez que se trata de penalidade e deve ser interpretada restritivamente. DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JÚROS Razão não assiste à parte impugnante, uma vez que o trânsito em julgado ocorreu em 27/10/2022 (ID 0006dce), ou seja, posteriormente à decisão proferida na ADC nº 58, não havendo se falar em modulação dos seus efeitos no presente caso, conforme abaixo transcrito, senão vejamos: “EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO TRABALHO. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE E AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE. ÍNDICES DE CORREÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS E DOS DÉBITOS JUDICIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 879, §7º, E ART. 899, §4º, DA CLT, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13. 467, DE 2017. ART. 39, CAPUT E §1º, DA LEI 8.177 DE 1991. POLÍTICA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TABELAMENTO DE JUROS. INSTITUCIONALIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) COMO POLÍTICA DE DESINDEXAÇÃO DA ECONOMIA. TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF. APELO AO LEGISLADOR. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE E AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE JULGADAS PARCIALMENTE PROCEDENTES, PARA CONFERIR INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO AO ART. 879, §7º, E AO ART. 899, §4º, DA CLT, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467, DE 2017. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1000878-47.2020.5.02.0511 · 13ª Turma - Cadeira 5 · julgado em 08/08/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Adicional de Periculosidade

55% procedente1% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 80.145 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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    Honorários na Justiça do Trabalho · Levantamento do FGTS · FGTS · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Adicional de Periculosidade · Multa de 40% do FGTS

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    Levantamento do FGTS · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Adicional Noturno · Horas Extras · intervalo Interjonadas · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Prorrogação do Horário Noturno · Adicional de Horas Extras · Trabalho aos Domingos · Adicional de Insalubridade · Adiciona

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