TRT2ImprocedenteJulgamento: 28/02/2026

Agravo de Petição nº 10008597520215020068

Processo nº 1000859-75.2021.5.02.0068

Tribunal Pleno - Cadeira 26

Assuntos (classificação CNJ)

Prisão Civil · Obrigação de Fazer / Não Fazer · isonomia/Diferença Salarial · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa/Retificação · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Adicional Noturno · Horas Extras · Base de Cálculo · Divisor · Reflexos · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Vale Transporte · Salário Suplementar · Indenização · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000859-75.2021.5.02.0068 a data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo MEGUMI ADRIANA KINOUTI DESPACHO Vistos, etc. Os autos retornaram do E. TRT, tendo dado provimento ao agravo de petição da parte autora. Sendo assim, expeça-se ofício ao MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a fim de que sejam identificadas eventuais máquinas agrícolas e tratores registrados em nome do(s) executado(s), com a devida especificação quanto à marca, modelo, cor, tipo, ano de fabricação, local de registro, número de série e demais informações que se façam relevantes à presente execução. MARCELO BATISTA ROCHA - CPF: 263.742.628-40 Em respeito ao princípio da cooperação, instituído no art. 6° do, CPC/2015, onde menciona “que todos os sujeitos do processo devem contribuir para que se obtenha, em tempo razoável, uma decisão justa e efetiva”, dou ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO que deverá ser encaminhado pelo próprio reclamante e/ou seu patrono às pessoas jurídicas por e-mail. Caso não tenha endereço eletrônico, deverá ser encaminhado pela parte, por meio dos Correios, com aviso de recebimento, com comprovação nestes autos. Eventual resposta deverá ser encaminha a este Juízo ao endereço eletrônico vtsp68@trt2.jus.br. Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido in albis o prazo do exequente ou a requerimento de providências já realizadas, os autos serão sobrestados, nos exatos termos do Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST n. 47/2023, referente à Consulta Administrativa n. 0000139-62.2022.2.00.0500 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, até o término do fluxo da prescrição intercorrente estabelecido de forma expressa pelo art. 11-A da CLT (incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). Intime-se o exequente. SAO PAULO/SP, 29 de maio de 2026.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1000859-75.2021.5.02.0068 · Tribunal Pleno - Cadeira 26 · julgado em 28/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Prisão Civil

37% procedente2% parcialmente procedente56% improcedente

Calculado de 41 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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    Prisão Civil · Reconhecimento de Relação de Emprego · Unicidade Contratual · Anotação/Baixa/Retificação · Levantamento/Liberação · Reflexos · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Multa Prevista em Norma Coletiva · Adicional de Insalubridade · Adicional de Periculosidade · Pis

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    Prisão Civil · Honorários na Justiça do Trabalho · Honorários Periciais · Levantamento do FGTS · Adicional Noturno · Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho · Cesta Básica · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Vale Transporte · Salário Família · Aviso Prévio · Décimo

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    Prisão Civil · Rescisão / Resolução · Acúmulo de Função · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Adicional de Insalubridade · Adicional de Periculosidade · Base de Cálculo · Lixo Urbano · Base de Cálculo · Hora Extra - Integração · Tempo de Exposição · Salário por Acúmulo de

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