TRT2ProcedenteJulgamento: 03/06/2026

Agravo de Petição nº 10007293220235020063

Processo nº 1000729-32.2023.5.02.0063

SDI-6 - Cadeira 2

Assuntos (classificação CNJ)

Honorários na Justiça do Trabalho · Imposto de Renda · Juros de Mora · Responsabilidade · Responsabilidade · Guias do Seguro Desemprego · Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho · Adicional de Horas Extras · Adicional de Hora Extra · Base de Cálculo · Salário Vencido/Retido · Indenização · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO ROT 1000729-32.2023.5.02.0063 do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#):91ee49d PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO TRT/SP No. 1000729-32.2023.5.02.0063RECURSO ORDINÁRIO63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULORECORRENTE: LUCIANA FERNANDES DA SILVARECORRIDOS: 1. ORPAN - ORGANIZAÇÃO PANAMERICANA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA.2. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. Responsabilidade subsidiária. Aplica-se, ao caso, a teoria da culpa in vigilando e in eligendo, pois, se o contrato trabalhista foi descumprido, a tomadora deve ser responsabilizada subsidiariamente, seja porque deixou de fiscalizar a execução do contrato de trabalho mantido entre o trabalhador e a empresa contratada interposta, seja porque escolheu empresa inidônea para tal execução. Inconformada com a r. sentença (Id. nº 6bed7ca), cujo relatório adoto, que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, recorre ordinariamente a reclamante (Id. nº 8ce2243), pretendendo a reforma da r. decisão quanto à concessão dos benefícios da justiça gratuita, responsabilidade subsidiária da segunda reclamada (Município de São Paulo), horas extras, inclusive à decorrentes do intervalo intrajornada, diferenças de FGTS e honorários advocatícios sucumbenciais.Não há contrarrazões pelas reclamadas, apesar das devidas intimações (Ids. nºs ed66392 e d6c5aaf).Parecer do Ministério Público do Trabalho opinando "que a responsabilidade do ente público deva ser analisada com base na prova de culpa da Administração Pública, observado o § 1º do artigo 373, do CPC (aptidão para a prova), caso a caso, consoante aprovação da tese jurídica firmada pelo E. STF, no RE 760.931." (Id. nº 839815a - pág. 03).É o relatório. V O T O RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTEPressupostos de admissibilidadeConheço do recurso interposto, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade (tempestividade observada - Ids. nºs baaa14c e 57fcbd2; e regular a representação processual - Id. nº 90c6062). 1.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1000729-32.2023.5.02.0063 · SDI-6 - Cadeira 2 · julgado em 03/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Honorários na Justiça do Trabalho

52% procedente1% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 124.630 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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    Honorários na Justiça do Trabalho · Honorários Periciais · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Adicional Noturno · Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Adicional de Periculosidade · Gratificação de Férias · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Férias Pro

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    Adicional de Insalubridade · Honorários na Justiça do Trabalho · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · FGTS · Multa de 40% do FGTS

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    Gabinete da Desembargadora Joicilene Jeronimo Portela

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Compensação em Atividade Insalubre · Reflexos · Férias · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário Proporcional

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    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Décimo Terceiro Salário · Salário/Diferença Salarial · Seguro Desemprego · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da

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    Gabinete do Desembargador David Alves de Mello Junior

    Honorários na Justiça do Trabalho · Levantamento do FGTS · FGTS · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Adicional de Periculosidade · Multa de 40% do FGTS

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    Processo nº 0000305-48.2024.5.11.0151

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Compensação em Atividade Insalubre · Reflexos · Férias · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário Proporcional

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