Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10006052520265020037
Processo nº 1000605-25.2026.5.02.0037
37ª Vara do Trabalho de São Paulo
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000605-25.2026.5.02.0037 ID f6a9464 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista que BRUNO PEREIRA RIBEIRO ajuizou reclamação trabalhista em face de LIDERART SERVIÇOS DE APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI e ESTADO DE SÃO PAULO julgo PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento dos seguintes títulos, tudo a ser apurado em liquidação: a) salário de fevereiro/2026 e saldo salarial de março/2026 (11 dias); b) multa normativa prevista na cláusula 5ª, da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, equivalente a 5% do salário por dia de atraso no pagamento de salários referidos na alínea "a", limitada ao valor da obrigação principal; c) diferença de vale-transporte; d) diferenças de cesta alimentação I e II e vale-refeição; e) PLR de 2025 e proporcional de 2026; f) multas normativas pelo descumprimento das obrigações normativas previstas nas alíneas "c", "d" e "e"; g) verbas rescisórias a serem calculadas de forma dobrada: aviso prévio (30 dias), 13º salário proporcional (3/12), férias proporcionais (5/12) acrescidas de um terço, FGTS com indenização de 40%; h) multas dos artigos 467 e 477, parágrafo 8o, CLT; i) multa prevista na alínea “b” da cláusula 33, correspondente a um salário base do trabalhador, pela não homologação da rescisão contratual. j) diferenças de recolhimentos de FGTS. À míngua de controvérsia quanto à rescisão contratual, defiro o soerguimento de FGTS e habilitação no programa do seguro-desemprego por alvará judicial, valendo a presente sentença com eficácia para tal finalidade. Dados para o alvará: admissão em 03/11/2025; saída em 11/03/2026; PIS/PASEP:2101361636. A secretaria da Vara, em razão da revelia da primeira reclamada, deverá proceder à baixa na CTPS do trabalhador, com data de 11 de março de 2026.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1000605-25.2026.5.02.0037 · 37ª Vara do Trabalho de São Paulo · julgado em 14/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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