TRT2ProcedenteJulgamento: 26/06/2026

Agravo de Petição nº 10004668220215020511

Processo nº 1000466-82.2021.5.02.0511

Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 33

Assuntos (classificação CNJ)

FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa/Retificação · Depósito/Diferenças · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Base de Cálculo · Divisor · Reflexos · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Adicional de Periculosidade · Armazenamento de Líquido Inflamável · Indenização · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Terceirização/Tomador de Serviços

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relatora: CINTIA TAFFARI AP 1000466-82.2021.5.02.0511 Acórdão Id. 3228f2e proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO TRT/SP N.º 1000466-82.2021.5.02.0511 - 12ª TURMA AGRAVO DE PETIÇÃO exequente) executados) ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI RELATORA: CÍNTIA TÁFFARI - CADEIRA 03 EXECUÇÃO TRABALHISTA. PESQUISA PATRIMONIAL EM NOME DOS CÔNJUGES. A comunicação de bens entre cônjuges não é absoluta, sujeitando-se às exceções legais (arts. 1.659 do CC, p. ex.), razão pela qual nem todo patrimônio do consorte responde por dívidas. Nos termos do art. 790, IV, do CPC, a responsabilização do cônjuge exige demonstração de que seus bens próprios ou sua meação respondem pela obrigação. Inviável a inclusão automática do cônjuge no polo passivo da execução trabalhista, ainda que sob o pretexto de realização de pesquisa patrimonial em seu nome, notadamente quando ausente demonstração de abuso da personalidade jurídica ou de circunstâncias que autorizem o redirecionamento da execução em seu desfavor. Agravo de petição do exequente a que se nega provimento. Inconformado com a r. decisão proferida pelo MM. Juiz do Trabalho TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO, agrava de petição o exequente, conforme razões anexas ao ID. bd60902, insistindo na realização de pesquisas patrimoniais em nome dos cônjuges dos executados. Sem contraminuta. É o relatório. VOTO I. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE No curso da execução, doutrina e jurisprudência dominantes afirmam que somente podem ser impugnadas as decisões de mérito proferidas nos embargos à execução, à adjudicação, à arrematação e à penhora, bem como as terminativas do feito. Em sede de execução de sentença, decisão definitiva é a que impede o prosseguimento do processo, dando por cumprida a obrigação, ou aquela proferida em razão de embargos à execução, quando a finalidade da execução já foi atingida pela garantia do Juízo.

Prévia pública (~36% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1000466-82.2021.5.02.0511 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 33 · julgado em 26/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: FGTS

51% procedente1% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 131.748 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre FGTS
  • TRT11Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoImprocedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00004586120255110017

    Processo nº 0000458-61.2025.5.11.0017

    Gabinete da Desembargadora Eleonora de Souza Saunier

    FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa/Retificação · Levantamento/Liberação · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT ·

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00010663620235110015

    Processo nº 0001066-36.2023.5.11.0015

    Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes

    Honorários na Justiça do Trabalho · Honorários Periciais · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Adicional Noturno · Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Adicional de Periculosidade · Gratificação de Férias · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Férias Pro

  • TRT11Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoImprocedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00015077120245110018

    Processo nº 0001507-71.2024.5.11.0018

    Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes

    Adicional de Insalubridade · Honorários na Justiça do Trabalho · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · FGTS · Multa de 40% do FGTS

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00005558720245110052

    Processo nº 0000555-87.2024.5.11.0052

    Gabinete da Desembargadora Joicilene Jeronimo Portela

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Compensação em Atividade Insalubre · Reflexos · Férias · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário Proporcional

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00004192920235110019

    Processo nº 0000419-29.2023.5.11.0019

    Gabinete do Desembargador David Alves de Mello Junior

    CTPS · FGTS · Diferença de Caixa · Pedido de Demissão · Verbas Rescisórias · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00005906420195110006

    Processo nº 0000590-64.2019.5.11.0006

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Multa Convencional · FGTS · Cesta Básica · Rescisão Indireta · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Indenização por Dano Moral

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.