Agravo de Petição nº 02622004820095020039
Processo nº 0262200-48.2009.5.02.0039
SDI-6 - Cadeira 7
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0262200-48.2009.5.02.0039 s autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUZETE HELENA DE CARVALHO MUNIZ DESPACHO Vistos Reanalisando os autos, constata-se a existência de erro material no despacho anterior, que determinou a expedição de ofício ao COAF. Conforme o v. Acórdão (ID e233d57), a 3ª Turma do Egrégio TRT da 2ª Região, por maioria de votos, negou provimento ao agravo de petição do exequente, mantendo a decisão de origem que indeferiu a referida diligência. Desse modo, o despacho que determinou a expedição do ofício partiu de premissa equivocada. Assim, por erro material, torno sem efeito a determinação de expedição de ofício ao COAF. Considerando que a tentativa de utilização de tal ferramenta foi definitivamente afastada pela instância superior, e tendo em vista a necessidade de dar andamento à execução, determino: Intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique meios eficazes, concretos e ainda não utilizados para o prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência do prazo para a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Na inércia da parte, independentemente de nova intimação, retornem os autos conclusos para decisão de sobrestamento (motivo “execução frustrada”), para que o processo aguarde fluência do prazo prescricional, na forma acima, na tarefa “aguardando final do sobrestamento”, consoante orientação contida no Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST nº 47/2023. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 18 de junho de 2026.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0262200-48.2009.5.02.0039 · SDI-6 - Cadeira 7 · julgado em 26/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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