TRT2ImprocedenteJulgamento: 08/06/2011

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00010549620115020466

Processo nº 0001054-96.2011.5.02.0466

6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo

Indenização por Dano Material · Doença Ocupacional · Atos Discriminatórios · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Moral · Assédio Sexual · Desconfiguração de Justa Causa · Expurgos Inflacionários · Anotação/Retenção da CTPS · Acidente de Trabalho · Doença Ocupacional · Constituição de Capital · Assédio Moral · Acidente de Trabalho · Pensão Vitalícia
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 348.523 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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