TRT17ImprocedenteJulgamento: 02/08/2024

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00011516720245170161

Processo nº 0001151-67.2024.5.17.0161

Vara do Trabalho de Linhares

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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