TRT12ProcedenteJulgamento: 27/01/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00015357020245120031

Processo nº 0001535-70.2024.5.12.0031

Gab. Des.a. Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez

Assuntos (classificação CNJ)

Adicional de Serviço Noturno · Horas Extras · Norma Coletiva · Contribuições Previdenciárias · Dano Moral / Material · FGTS · Depósito/Diferenças · Horas Extras · Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva · Auxílio/Tíquete Alimentação · Diferenças por Desvio de Função · Férias Proporcionais · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0001535-70.2024.5.12.0031 · Gab. Des.a. Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez · julgado em 27/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Adicional de Serviço Noturno

44% procedente4% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 199 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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