Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00012748720255120058
Processo nº 0001274-87.2025.5.12.0058
4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001274-87.2025.5.12.0058 Decisão ID 97c8d8b proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. I - Recebe-se o recurso ordinário da parte autora ID 4e13bdf, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade: tempestividade, subscrito por advogado habilitado ID fb34155 e independente de preparo. Contrarrazões apresentadas no ID e0e60c8 e ID f7a674a. II - Remetam-se os autos ao E. TRT. ///APZ Documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 22 de junho de 2026. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- GILSON ANTONIO GIACOMELLI TRANSPORTES LTDA - ME
- M & P TRANSPORTES LTDA
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0001274-87.2025.5.12.0058 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · julgado em 18/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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