TRT12ImprocedenteJulgamento: 18/08/2025

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00012748720255120058

Processo nº 0001274-87.2025.5.12.0058

4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Assuntos (classificação CNJ)

Diárias e Outras Indenizações · Honorários Advocatícios · Correção Monetária · Devolução / Entrega de Objetos / Documentos · CTPS · Correção Monetária · Adicional Noturno · Adicional de Hora Extra · Trabalho aos Domingos · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral · Desconfiguração de Justa Causa · Grupo Econômico · Assistência Judiciária Gratuita

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0001274-87.2025.5.12.0058 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · julgado em 18/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Diárias e Outras Indenizações

54% procedente0% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 69 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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Mesmo número de processo (0001274-87.2025.5.12.0058). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

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