TRT12ImprocedenteJulgamento: 18/06/2025

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00007668020255120046

Processo nº 0000766-80.2025.5.12.0046

2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL

Assuntos (classificação CNJ)

Desconto em folha de pagamento · Honorários na Justiça do Trabalho · Responsabilidade Civil do Empregador · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Constituição de Capital · Pensão Vitalícia · Grupo Econômico

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0000766-80.2025.5.12.0046 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · julgado em 18/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Desconto em folha de pagamento

50% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 212 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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