Apelação Cível nº 50001555120238240006
Processo nº 5000155-51.2023.8.24.0006
Gab. 02 - 6ª Câmara de Direito Civil
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedimento Comum Cível Nº 5000155-51.2023.8.24.0006/SC
ADVOGADO(A) : ALVARO LUCIANO DA CUNHA (OAB SC021744)
ADVOGADO(A) : ACYR JOSÉ DA CUNHA NETO
ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos iniciais para: 1. DECLARAR a nulidade do contrato de associação e determinar a cessação definitiva dos descontos sob a rubrica "ANAPPS"; 2. CONDENAR a requerida à restituição em dobro dos valores descontados (R$ 654,58), acrescido de eventuais parcelas descontadas no curso da lide, com correção monetária pelo INPC desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; 3. JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Diante da sucumbência recíproca, condeno a requerida ao pagamento de 70% das custas processuais e a autora aos 30% restantes. Fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação (devidos pela requerida ao patrono da autora) e R$ 1.000,00 (devidos pela autora ao patrono da requerida, observada a gratuidade de justiça deferida à requerente). A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à autora, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC. Com a interposição de recurso voluntário que atenda aos requisitos objetivos, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC os autos deverão remetidos ao Tribunal (§ 3º), para recebimento do recurso de apelação (art. 1.011). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5000155-51.2023.8.24.0006 · Gab. 02 - 6ª Câmara de Direito Civil · julgado em 16/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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