TRT12ImprocedenteJulgamento: 07/04/2025

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00005869020255120005

Processo nº 0000586-90.2025.5.12.0005

1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ

Assuntos (classificação CNJ)

Adicional de Horas Extras · Adicional de Serviço Noturno · Honorários na Justiça do Trabalho · Horas Extras · Dano Moral / Material · FGTS · Adicional Noturno · Horas Extras · intervalo Interjonadas · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Adicional de Horas Extras · Reflexos · Férias · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: MARI ELEDA MIGLIORINI ROT 0000586-90.2025.5.12.0005 6-90.2025.5.12.0005 (ROT) NULIDADE. Obstado o direito de produção de prova importante para o deslinde da controvérsia, impõe-se reconhecer a ocorrência de nulidade processual por cerceamento ao direito de defesa. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Itajaí, SC, sendo recorrente RODRIGO FERNANDES DA SILVA e recorrido ROGERIO LIMA COIMBRA. Inconformado com a sentença de proferida no feito, da lavra do Exmo. Juiz ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO, recorre o autor a este Egrégio Tribunal. Objetiva a reforma da decisão quanto aos seguintes aspectos: nulidade processual, verbas rescisórias e jornada. Contrarrazões são oferecidas pelo réu. É o relatório. V O T O Satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso e das contrarrazões. P R E L I M I N A R M E N T E CERCEAMENTO DE DEFESA O autor se insurge contra a sentença que rejeitou seus pedidos, aplicando-lhe a confissão ficta em razão da ausência de impugnação específica à contestação e aos documentos apresentados pela parte contrária. O Juízo entendeu que a falta de réplica importaria em presunção de veracidade dos fatos alegados na defesa, dispensando, assim, a realização da audiência de instrução, ainda que esta tivesse sido expressamente requerida pelo autor. Diante disso, o recorrente sustenta que houve cerceamento de defesa, pois foi impedido de produzir provas capazes de afastar a presunção relativa de veracidade decorrente da confissão ficta. Razão lhe assiste. A ausência de impugnação à contestação não tem o efeito de conferir veracidade absoluta aos fatos nela expostos ou aos documentos que a acompanham. Isso porque, no processo do trabalho, não há previsão legal que imponha a obrigatoriedade da peça impugnativa, sendo que os limites da lide já se estabelecem com a petição inicial e a contestação.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0000586-90.2025.5.12.0005 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · julgado em 07/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Adicional de Horas Extras

59% procedente1% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 148.610 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00000604420235110451

    Processo nº 0000060-44.2023.5.11.0451

    Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes

    Adicional de Horas Extras · Reflexos · Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização · Auxílio/Tíquete Alimentação · Multa do Artigo 477 da CLT

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00012955320245110017

    Processo nº 0001295-53.2024.5.11.0017

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Dano Moral / Material · FGTS · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Salário/Diferença Salarial · Rescisão do Contrato de Trabalho · Rescisão Indireta · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00013589220165110006

    Processo nº 0001358-92.2016.5.11.0006

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Horas in Itinere · intervalo Interjonadas · Intervalo Intrajornada · Prorrogação do Horário Noturno · Adicional de Horas Extras · Assédio Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00013215720245110015

    Processo nº 0001321-57.2024.5.11.0015

    Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes

    Correção Monetária · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Assédio Moral · Doença Ocupacional

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10000596120195020086

    Processo nº 1000059-61.2019.5.02.0086

    SDI-7 - Cadeira 4

    Contratuais · Multa Convencional · Cargo de Confiança · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Banco de Horas · Adicional de Horas Extras · Reflexos · Hora Noturna Reduzida

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10012346720235020501

    Processo nº 1001234-67.2023.5.02.0501

    Tribunal Pleno - Cadeira 59

    Levantamento do FGTS · Multa Convencional · Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa/Retificação · Multa Administrativa por Ausência de Registro · Compensação de Jornada · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Ajuda de Custo · Auxílio/Tíquete Alimentaç

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