Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00005869020255120005
Processo nº 0000586-90.2025.5.12.0005
1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: MARI ELEDA MIGLIORINI ROT 0000586-90.2025.5.12.0005 6-90.2025.5.12.0005 (ROT) NULIDADE. Obstado o direito de produção de prova importante para o deslinde da controvérsia, impõe-se reconhecer a ocorrência de nulidade processual por cerceamento ao direito de defesa. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Itajaí, SC, sendo recorrente RODRIGO FERNANDES DA SILVA e recorrido ROGERIO LIMA COIMBRA. Inconformado com a sentença de proferida no feito, da lavra do Exmo. Juiz ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO, recorre o autor a este Egrégio Tribunal. Objetiva a reforma da decisão quanto aos seguintes aspectos: nulidade processual, verbas rescisórias e jornada. Contrarrazões são oferecidas pelo réu. É o relatório. V O T O Satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso e das contrarrazões. P R E L I M I N A R M E N T E CERCEAMENTO DE DEFESA O autor se insurge contra a sentença que rejeitou seus pedidos, aplicando-lhe a confissão ficta em razão da ausência de impugnação específica à contestação e aos documentos apresentados pela parte contrária. O Juízo entendeu que a falta de réplica importaria em presunção de veracidade dos fatos alegados na defesa, dispensando, assim, a realização da audiência de instrução, ainda que esta tivesse sido expressamente requerida pelo autor. Diante disso, o recorrente sustenta que houve cerceamento de defesa, pois foi impedido de produzir provas capazes de afastar a presunção relativa de veracidade decorrente da confissão ficta. Razão lhe assiste. A ausência de impugnação à contestação não tem o efeito de conferir veracidade absoluta aos fatos nela expostos ou aos documentos que a acompanham. Isso porque, no processo do trabalho, não há previsão legal que imponha a obrigatoriedade da peça impugnativa, sendo que os limites da lide já se estabelecem com a petição inicial e a contestação.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0000586-90.2025.5.12.0005 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · julgado em 07/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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