TRF6ProcedenteJulgamento: 22/12/2017

Mandado de Segurança Cível nº 10113938720174013800

Processo nº 1011393-87.2017.4.01.3800

10A VARA FEDERAL CIVEL E JEF ADJUNTO DE BELO HORIZONTE

Assuntos (classificação CNJ)

Restabelecimento · Pensão por Morte (Art. 74/9) · Decadência/Prescrição · Inclusão de Dependente · Concessão · Regime Previdenciário · Sistema Remuneratório e Benefícios · Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 1011393-87.2017.4.01.3800 · 10A VARA FEDERAL CIVEL E JEF ADJUNTO DE BELO HORIZONTE · julgado em 22/12/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Restabelecimento

39% procedente1% parcialmente procedente60% improcedente

Calculado de 915 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Outras decisões deste processo

Mesmo número de processo (1011393-87.2017.4.01.3800). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TRF6ACDesfecho não classificável
    AC nº 10113938720174013800

    Processo nº 1011393-87.2017.4.01.3800

    2ª Turma Suplementar

    EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO TEMPORÁRIA POR MORTE. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE VINTE E UM ANOS. LEI Nº 3.373/1958. REQUISITOS LEGAIS. TEMPUS REGIT ACTUM. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ACÓRDÃO N

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