Procedimento Comum Cível nº 51224637820234025101
Processo nº 5122463-78.2023.4.02.5101
17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5122463-78.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR)
ADVOGADO(A) : AVELINO DOS SANTOS CASAIS CAAMANO (OAB RJ219656)
ADVOGADO(A) : DOUGLAS FELIPE MARQUES DA SILVA GOMES (OAB RJ216212)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto por NILCEA SILVA DE OLIVEIRA (evento 64.1 ) em face de decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, tendo em vista a ausência de repercussão geral das alegações, nos termos do Tema nº 660 do STF (evento 41.1 ).
Em razões recursais (evento 64.1 ), a agravante sustenta que a questão seria de direito constitucional intertemporal, com violação direta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição, por suposta retroatividade da Lei 8.059/1990 para restringir direito adquirido à reversão decorrente do regime jurídico vigente ao tempo do óbito do instituidor (Leis 3.765/1960 e 4.242/1963).
Alega que o caso em tela é distinto do Tema 660, afirmando que não se discute coisa julgada ou matéria processual, mas sim a garantia constitucional da irretroatividade das leis. Invoca, em reforço, julgados desta Suprema Corte que reconhecem a aplicação do princípio tempus regit actum às pensões de ex combatente (v.g., agravos regimentais em AREs e REs que assentam a lei do óbito do instituidor como parâmetro), pugnando, com isso, pelo exercício do juízo de retratação para admitir o recurso extraordinário.
Contrarrazões no evento 67.1 .
É o relatório. Decido.
No recurso extraordinário, os recorrentes sustentaram, em síntese, que i) o v. acórdão recorrido teria contrariado o disposto no art. 5º, XXXVI da Constituição Federal; ii) a pensão adquirida sob a Lei nº 4.242/63 e Lei nº 3.765/60 incluía a regra de reversão entre beneficiários da mesma ordem (artigo 24 da Lei nº 3.765/60).
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5122463-78.2023.4.02.5101 · 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 24/11/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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