TRF2ImprocedenteJulgamento: 20/06/2023

Procedimento Comum Cível nº 50689206320234025101

Processo nº 5068920-63.2023.4.02.5101

11ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa não-tributária · IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica · Cessão de créditos não-tributários · Contribuições Previdenciárias · CND/Certidão Negativa de Débito · Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 5068920-63.2023.4.02.5101/RJ

RELATOR : Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

AUTOR)

ADVOGADO(A) : RICARDO AUGUSTO LIGIERO GOMES (OAB RJ057559)

EMENTA

DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. COISA JULGADA MATERIAL. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HIGIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO VINTENÁRIO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Trata-se de apelação interposta pela COMPANHIA AGRÍCOLA BAIXA GRANDE contra sentença julgou improcedentes os pedidos e a condenou ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. São quatro as questões em discussão: análise acerca (i) da existência de coisa julgada material; (ii) da inexistência de responsabilidade solidária; (iii) da certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo e (iv) da prescrição.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Não se verifica a ocorrência de coisa julgada material, visto que o título executivo objeto da Ação Anulatória n.º 0000939-14.2014.4.02.5102 é diverso do ora impugnado. Naquela demanda, a decisão declarou a nulidade da CDA nº 70.6.02.000668-72, e não da CDA nº 70.6.02.000666-00, permanecendo este título com a presunção de certeza e liquidez, nos termos do art. 3º da Lei 6.830/80).

4. É incontroverso que a apelante estava vinculada à COPERFLU e firmou, em seu nome, compromisso de pagamento dos empréstimos. Além disso, participou das renegociações dos débitos, assumindo responsabilidade solidária pela quitação do débito exequendo, não podendo, portanto, eximir-se de sua obrigação.

5.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5068920-63.2023.4.02.5101 · 11ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 20/06/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dívida Ativa não-tributária

45% procedente4% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 112 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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