Procedimento Comum Cível nº 50689206320234025101
Processo nº 5068920-63.2023.4.02.5101
11ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5068920-63.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR : Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
AUTOR)
ADVOGADO(A) : RICARDO AUGUSTO LIGIERO GOMES (OAB RJ057559)
EMENTA
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. COISA JULGADA MATERIAL. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HIGIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO VINTENÁRIO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de apelação interposta pela COMPANHIA AGRÍCOLA BAIXA GRANDE contra sentença julgou improcedentes os pedidos e a condenou ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. São quatro as questões em discussão: análise acerca (i) da existência de coisa julgada material; (ii) da inexistência de responsabilidade solidária; (iii) da certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo e (iv) da prescrição.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não se verifica a ocorrência de coisa julgada material, visto que o título executivo objeto da Ação Anulatória n.º 0000939-14.2014.4.02.5102 é diverso do ora impugnado. Naquela demanda, a decisão declarou a nulidade da CDA nº 70.6.02.000668-72, e não da CDA nº 70.6.02.000666-00, permanecendo este título com a presunção de certeza e liquidez, nos termos do art. 3º da Lei 6.830/80).
4. É incontroverso que a apelante estava vinculada à COPERFLU e firmou, em seu nome, compromisso de pagamento dos empréstimos. Além disso, participou das renegociações dos débitos, assumindo responsabilidade solidária pela quitação do débito exequendo, não podendo, portanto, eximir-se de sua obrigação.
5.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5068920-63.2023.4.02.5101 · 11ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 20/06/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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