TJSCImprocedenteJulgamento: 28/04/2026

Apelação Cível nº 50005727820248240940

Processo nº 5000572-78.2024.8.24.0940

Gab. 04 - 1ª Câmara de Direito Público

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Dívida Ativa não-tributária · Multas e demais Sanções

Inteiro teor — prévia

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000572-78.2024.8.24.0940/SC

ADVOGADO(A) : JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023)

SENTENÇA

DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, acolho em parte os embargos à execução fiscal tão somente para reconhecer a prescrição, em consequência JULGO EXTINTO o processo em relação às CDAs n. 19024190706 941601471 MFM3288 2017, n. 19048311490 256150834 MHW3148 2016, n. 19048311490 256150834 MHW3148 2017, n. 200000631712 453428487 MJY5631 2016, n. 200000631712 453428487 MJY5631 2017, n. 210003579476 698325125 JYR8125 2011, n. 210003579476 698325125 JYR8125 2012, n. 210003579476 698325125 JYR8125 2013, n. 210003579476 698325125 JYR8125 2014, n. 210003579476 698325125 JYR8125 2015, n. 210003579476 698325125 JYR8125 2016, n. 210003579476 698325125 JYR8125 2017, n. 210003573273 427022860 LXK7937 2009, n. 210003573273 427022860 LXK7937 2010, n. 210003573273 427022860 LXK7937 2011, n. 210003573273 427022860 LXK7937 2012, n. 210003573273 427022860 LXK7937 2013, n. 210003573273 427022860 LXK7937 2014, n. 210003573273 427022860 LXK7937 2015, n. 220000551160 746101619 MBT7258 2017, nos termos do art. 487, II, do CPC. Sem custas, nos termos do art. 4º, IX, da Lei n. 17.654/2018. Deixo de condenar o Estado ao pagamento de honorários, visto que se tratou de decisão superveniente ao ajuizamento da demanda e que não houve a posterior intimação do ente para retificação dos cálculos. Por outro lado, condeno o embargante ao pagamento de honorários em favor do Estado no montante de 05% sobre o valor da CDAs decotada a parte referente às CDAs acima citadas. Cópia da presente foi trasladada para os autos de execução fiscal (50155061320238240023).

Prévia pública (~97% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5000572-78.2024.8.24.0940 · Gab. 04 - 1ª Câmara de Direito Público · julgado em 28/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

40% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 4.342 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.