TRF2ImprocedenteJulgamento: 17/05/2023

Procedimento Comum Cível nº 50580063720234025101

Processo nº 5058006-37.2023.4.02.5101

18ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

RMI - Renda Mensal Inicial · Honorários Advocatícios · Correção Monetária de Benefício pago com atraso · Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999 · Gratificação Natalina a partir da CF/88 (Art. 201, § 6º CF/88) · Sucumbência · Cálculo do Benefício de acordo com a Sistemática anterior à Lei 9.876/99

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5058006-37.2023.4.02.5101 · 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 17/05/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: RMI - Renda Mensal Inicial

53% procedente3% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 5.696 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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